segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

A Verdade Sócio-Afetiva para caracterização da paternidade.


O elo familiar no Brasil para atestar a paterinidade se dá na seguinte forma: Verdade Biológica, e da paterinidade presumida. A paternidade presumida é uma herança pesada de nosso ordenamento passado, mais propriamente o Código Civil de 1916 e constituição anteriores a 1988, que admitiam como presumido os filhos havidos de uma relação conjugal, independente se estavam ou não os conjuges separados de fato.

A verdade biológica, em contrapartida se reveste do acervo tecno-científico para atestar a paternidade através de apuração do DNA.


No entanto a verdade biológica tal como a paternidade presumida não atendem ao fim maior que é a verificação do elo familiar. Dito isso, a verdade biológica por mais que se reste provada por meio de uma ação judicial de investigação de paternidade seus esfeitos no máximo se assemelharam àqueles dos direitos obrigacionais. Não se pretende demonstrar a caracterização da paternidade mas somente seu genitor, o que Data Vênia são coisas absolutamente diferentes.


A exemplo do que acontece na inseminação artificial, onde a identidade do genitor é mantida sob sigilo absluto, nesses casos quem será o pai da criança? Em que se baseará um suposto processo de investigação de paternidade?


Observamos que os critério hoje utilizados por nossa jurisprudência são carecedores de fundamentos absolutos e desprovidos de valoração adequada.

Neste contexto surge a Verdade Sócio-Afetiva, que busca através de valores mais subjetivos declarar a paternidade. Para a verificação da verdade sócio-afetiva tem que se compreender a noção de posse de estado, condição sine qua non para sua existência.

A posse de estado se verifica quando se atende a 3 requisitos: o nome, o trato e a fama.

O Nome, se verifica quando o filho utiliza o patronimico do pai em seu nome. Muitos autores entendem que também se verifica este requisito o simples tratamento ao chamar de "pai" ou "filho".

O Trato, requisito mais importante, se análise subjetiva corresponde ao interesse e preocupação do pai para com a educação, sustento, formação do filho, aí se compreendendo também os poderes de correção moderados.

A Fama, é a reputação do elo familair que chega ao conhecimento de pessoas estranhas a relação, como familiares, ou terceiros.
Ressalta-se como requisito também o fator tempo, a posse de estado deve ser por tempo razoável e de forma habitual.

Neste passo, muitos países têm adotado com inteligência esta nova forma de verificação da paternidade capaz de afastar do judiciário demandas puramente obrigacionais e preservando a afetividade como bem maior para ver caracterizada a familia.

A França, a exemplo, não se admite investigação de paternidade de pessoas que nunca foram ou mativeram relações afetivas com seus genitores, por descaracterizar a posse de estado.

No Brasil, a posse de estado caminha timidamente da seara vista como instrumento probatório do processo para condição de existência da relação.

Muito ainda deverá ser feito até que o Brasil passe a adotar com firmeza esta nova concepção, mas vale aí a pressão formadora do pensamento jurídico!

Chega de demandas puramente obrigacionais, tendentes a causar mais danos a esfera moral e da familia do que solucionar seus problemas!


quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Cotas para negros nas Universidades. Mais Ministérios para V. Exas.

É triste conviver num país em que tratamos dos problemas de forma assíncrona.

A exemplo da cota de negros nas universidades para tratar de um assunto de natureza fundamental, que é a garantia da dignidade da pessoa humana. De fato a sociedade miséravel e grande parcela da classe média baixa não possui renda para ingressar numa universidade pública nem tão pouco tem acesso ao ensino médio de qualidade que lhe garanta iguais condições de concorrência com os demais. A esta parcela da população a doutrina constitucional tem reservado preconceituoso preceito de direitos de 4ª geração, ou seja, aqueles que nem são os fundamentais explicitos na constituição mas derivam deles e numa derivação de 4ª categoria assim dispostos como "Aqueles que se consolidam no final do milênio, como os direitos sociais das minorias e os relativos à informática".

Parafraseando, os doutrinadores não parecem se importar com os remédios constitucionais e civis e a aplicação de suas garantias fundamentais, mas sim em elencar e categorizar direitos em subdivisões lógicas e desnecessárias.

Se são direitos fundamentais ditos como de primeira geração, por serem todos demais derivados destes, o direito a vida, liberdade, propriedade, segurança, e sendo expressamente aludido nos preceitos seguintes a garantia e defesa da dignidade da pessoa humana, não me parece justo elencar uma nova geração de direitos fundamentais para garantir direitos das minorias, como se estes fossem novidades juridicas. Justamente se parece mais com preconceito social e econômico do que uma expressão de saber jurídico dos doutos doutrinadores.

Não vou citar nomes de doutrinadores que assim fazem esta distinção, porque não padeço de querer conviver com um processo judicial pela minha liberdade de expressão e consciência, mas acredito que mesmo se assim o fizesse não sairia derrotado em nenhuma comarca brasileira, porque são os valores sociais e a informação do povo brasileiro mais importantes que a individualidade ou imagem de um e outra pessoa. É o direito da coletividade contra o direito de um e outro. (lembrou da distribuição de riqueza?)

Neste passo, faço remissão as reiteradas práticas políticas e legislativas para criarem meios paralelos de camuflar a realidade social e econômica deste país.

Garantir uma sociedade justa e igualitária, um objetivo da República, mas que não deve de forma alguma ser alcançado com maquiagem de meninas, novinhas e medrosas, mas sim com efetiva propositura de ações governamentais que atinjam o núcleo da questão.

Se o acesso das minorias é a questão, maior questão é enfrentar suas origens. A pobreza e a fome, a educação e a cultura, também objetivos da República devem ser premissas a serem alcançadas. Políticas efetivas de incentivo a educação, auxilio a pessoas de baixa renda, fomento ao emprego com políticas de incentivos fiscais a empresas, por fim existem uma série de recursos a serem tomados, mas que no fundo deixam de serem efetivados por motivos escusos e muitas vezes pessoais.

Não sou a favor das cotas de negros nas universidades, acho e tenho a convicção que esta é uma medida que fere o principio isonômico das pessoas, e por não sermos uma sociedade de escravos negros, mas de pessoas de baixa renda de cor de pele branca e preta.

Mas enquanto não serem propostas ações governamentais que reflitam no ponto nuclear do sistema, em torno dos objetivos da República, não posso condenar a ação que concede cotas de negros às universidades até que outra medida não seja tomada por legal e mais isonômica.

Enquanto isso é notícia que fulano ou beltrano assume o cargo de um ministério de nome MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, será mesmo por aí o caminho para se remediar as diferenças sociais e economicas da sociedade brasileira, que convive com uma diversidade de cores e juridicamente uma só raça?


Fabrino da Rocha Cólli
Advogado, Consultor Jurídico Empresarial.
Especialista em Direito e Processo Civil.

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

ORDEM DOS ADVOGADOS DO RIO É CONTRA AÇÃO DA PM DE CABRAL!


João Pessoa (PB), 26/10/2007 – O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil expressou hoje (26) uma vigorosa manifestação de apoio ao presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro em suas críticas ao governador daquele Estado, Sérgio Cabral, e à Polícia Militar carioca pelas violentas ações na Favela da Coréia, que resultaram inclusive na morte de duas pessoas, metralhadas por policiais de um helicóptero. O presidente nacional da OAB e do Colégio das Seccionais, Cezar Britto, foi o primeiro a manifestar sua solidariedade a Damous, salientando que sua vigilância “vai no sentido correto contra a barbárie e a tendência crescente à criminalização da pobreza e à apologia da violência em nossa sociedade”.

Segundo Wadih Damous, “no Estado do Rio de Janeiro há uma situação específica em que até o governador Sérgio Cabral tem feito declarações de incitação à violência; outro dia mesmo disse que a Favela da Rocinha é uma fábrica de marginais”. Segundo ele, Cabral também passou a defender o aborto como política de controle de natalidade e de combate à criminalidade, “o que é lamentável e constitui uma visão discriminatória e elitista”.

Ele responsabilizou também o governo do Estado pelo que classificou de “política de segurança pública baseada numa visão de guerra, numa visão bélica e de criminalização da pobreza, em que as favelas e os bairros pobres são tratados como territórios inimigos e quem mora ali é tratado como marginal”. Para ele, tais ações policiais não não têm tido um alvo certo, mas são ações generalizadas de invasão de barracos, que desrespeita direitos humanos, onde os policiais entram atirando, entram com o pé na porta, furtam objetos, agridem moradores quando não matam bandidos ou trabalhadores e moradores indiscriminadamente”.

Damous recebeu o apoio dos colegas por ser praticamente a OAB a única entidade a se levantar no Rio de Janeiro contra a política de emprego abusivo da força pela polícia. “A OAB não deve se calar nem se intimidar acerca dessa política de segurança; a OAB deve denunciar, a despeito de simpatias que essa política tem despertado na elite e segmentos da classe média. Essas maiorias eventuais nem sempre estão certas; o nazismo prova isso, o golpe militar de 64 no Brasil, com 500 mil nas ruas com Deus e pela família, mostra que nem sempre a maioria está certa.

O presidente da Seccional da OAB do Ceará, Hélio Leitão, afirmou que “fazia coro” com as afirmações de Wadih Damous e destacou que também em seu Estado a política de segurança pública tem recebido críticas contundentes da entidade. Relatou episódios recentes em que policiais seqüestraram e trucidaram suspeitos, sem que tenha havido qualquer ação do governador do Estado, Cid Gomes, no sentido de coibi-los. “A única reação que esboçou foi cortar salários da Polícia, o que virou motivo de piada”, disse Leitão, observando que assim como no caso do Rio de Janeiro, a OAB luta solitariamente contra os excessos cometidos pela Polícia contra os segmentos pobres da população. Assim como Wadih Damous, o prsidente da OAB-CE teve a solidariedade dos demais presidentes das Seccionais presentes ao encontro.

terça-feira, 9 de outubro de 2007

Crescer e esquecer das coisas importantes da vida.


Um menino e seus sonhos.

Garoto, brincadeiras e liberdade.
Sensações percebidas como que despercebidas, sensações que nunca seriam outra vez experimentadas.

Puberdade, ambições e desejos, ansiedade e revolta.
Uma balança, duas medidas, ser como todos ou seguir em frente.
Ser como todos é fácil.
Difícil é apedrejar o coração de tanta infelicidade em prol de tanta insensatez.

Homem, ambições novas, esquecimentos daquelas quais almejávamos.
Conquistas que não parecem ter o mesmo significado de antes.
Concretização dos sonhos de garoto, mas inferiorização das suas importâncias.
Carro, dinheiro, realização profissional, não possuem sobrerelevo quando antes.

Vida, tão bela quanto real
Realidade que não imaginávamos existir.
De uma existência complexa, que alegrias viram tristezas

O garoto, tem aquilo que sempre sonhou
Mas o sonho não é mais o mesmo.
Outros valores ocuparam lugar de maior importãncia.

Ser uma pessoa é conveniência.
Ser você mesmo parece antiquado e beira o ridículo.
Mas vale a pena arriscar numa personalidade enfreada?!
Para que o garoto que se diz homem o seja realmente.

Coragem, tinhamos quando garoto,
Perdemos quando homens.

Um homem comum, fruto da esteriotização social.
Como dizia Rosseau, "homem fruto do meio"
Teria Rosseau ao menos tentado viver a vida ao invés de só analisá-la?
Ou devemos acreditar que pensaremos e agiremos como manda o grupo, ainda que mesquinhos e iníquos?
Ou teria ele em sua análise ciêtifica sido tão ímpio
aos mandamentos supremos - Se nem Deus nos impôs segui-lo.
Podemos nós sermos autênticos e mostrarmos o quão belo é a nossa existência?!.

Garoto que tem tudo
Um homem que não tem nada.

Não se desmerece a responsabilidade de um garoto
Seu empenho em se tornar um homem
Mas um homem é mais que isso...

Ser homem é ter compreensão da vida, saber o valor de cada gesto
importância de pequenas coisas
é perceber o próximo como se fosse você.
É reconhecer que o amor, carinho são lindas emoções
e não meras conquistas.
Se não se tem isso é ainda um garoto.

Sabe hoje o garoto que para ser um homem
É preciso mais ...

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Dalai Lama

A compaixão é um poder. Cultive-a.

Tenzin Gyatso, Tenzin Gyatso, monge e doutor em filosofia budista, Prêmio Nobel da Paz, agraciado com mais de 100 títulos honoris causa, líder e mentor do povo tibetano, 14º Dalai Lama, é uma das vozes mais lúcidas e comprometidas com a paz, o diálogo e a compaixão no cenário mundial contemporâneo.


Pesquisador infatigável, abriu as portas para o encontro da ciência com a espiritualidade quando, em 1987, reuniu-se durante uma semana com cinco cientistas ocidentais para debater a proximidade entre o budismo e as ciências cognitivas. A partir dali criaram-se centros e fóruns internacionais onde a experiências espiritual é estudada e acolhida como aspiração genuína de um saber que revela novos espaços de consciência e expressão.


Cidadão planetário, manifesta especial interesse pelas pontes, articulações, sinapses, desafiando ortodoxias que retardam o exercício da vocação humana para o cuidado mútuo, a convivialidade e a cooperação. Nesse sentido apela para que cada um de nós aprenda a trabalhar em benefício não só de si próprio sua família ou nação, mas em prol da humanidade como um todo.


A responsabilidade é a chave para a sobrevivência do humano e é a melhor garantia para implementar os valores universais e a paz.






quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Na busca da estabilidade, desencantos e fraudes.

É sabida a crescente busca pelos concursos públicos em todos os estados do Brasil.
Reflexo da nova economia, estável e de moeda forte.

O povo brasileiro vê nos concursos a busca pela estabilidade financeira e concretização de sonhos.
E, é nesta busca por uma vaga, nos tão concorridos concursos, que surgem cada vez mais cursinhos preparatórios.

Em recente artigo publicado no JB, dia 02 de outubro, longas linhas foram destinadas somente a este tema.
Fraudes e pessoas oportunistas surgem por detraz de cursinhos visando somente o lucro, em prejuízo daqueles que sonham com melhor preparação para enfrentar as provas.

Num deles, o renomado curso IURIS, o absurdo é maior, além de contratar ex-secretária de cartório para dar aulas de DIREITO DO TRABALHO, esta rara servidora dispende de seu total desconhecimento sobre a matéria ministrando uma aula cheia de erros grosseiros imperdoáveis.
Nesta ocasião os alunos puderam, de logo, ver que a professora estava dizendo grandes asneiras e se retiraram de turma requerendo devolução do dinheiro, mas e quando o erro não for tão crasso?

Em outro caso, no mesmo curso, é um prof. que não faz por merecer o respeitável cargo que ocupa, na Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Segundo a matéria veiculada, este senhor teria incitado a utilização de meios fraudulentos como encadernação de colas com capas de seu livro, e indicado loja de xerox capacitada para tanto. Um absurdo. Porém, a OAB-RJ já esta investigando o caso.

Noutro caso, o próprio curso se aproveita da emissão de apostilas elaboradas por uma professora e lança um livro, sem a devida vênia da autora.
A busca do lucro destes cursinhos é avassaladora.

É nítida a premente necessidade de fiscalização destes cursos preparatórios, a exemplo do que se faz, péssimamente, com o criterio de avaliação do ensino superior. É ainda o único caminho, ameno mas significativo na busca da qualidade e acima de tudo do controle de seu acelerado crescimento.

Enquanto isso, temos pareceres do Presidente da OAB dizendo que o máximo que podem fazer é a fiscalização paralela, o que se vê nos indices de aprovação nos exames de ordem, e na fiscalização das provas para apurar o uso de qualquer meio de fraudes investigando sua origem e incitamento.

Enquanto cresce o número de cursinhos em todo o país, muitos direitos e sonhos são frustrados.

sexta-feira, 20 de abril de 2007

Impunibilidade na internet caminha para o fim.


Ofensas pelo Orkut geram
indenização



A publicação, em comunidade do site de relacionamento “Orkut”, de foto e texto ofensivos a um aluno de uma faculdade de Contagem levou à condenação do criador da comunidade, também aluno. Ele terá que indenizar o ofendido, por danos morais, em R$3.500,00. A decisão foi da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, em novembro de 2005, o aluno ofendido tomou conhecimento, através de colegas, que sua imagem estava exposta em uma comunidade do Orkut. A comunidade foi criada por outro aluno da faculdade, exclusivamente para zombar da aparência da vítima, comparando-o a um extraterrestre.

A descrição da comunidade dizia que fora criada “com o intuito de promover um espaço para que se discuta este fenômeno, que não se sabe sequer o planeta de origem ... A assimetria que possue (sic) na proporção do seu crânio em relação a seu corpo nos faz pensar que foi ele quem atacou Varginha ...” Na descrição da comunidade havia ainda comentários pejorativos sobre o modo de falar do ofendido durante as aulas.

Alegando que, após a disponibilização da comunidade no Orkut, foi vítima de chacotas, olhares de deboche, risadas e comentários maldosos na faculdade, o aluno ajuizou ação de indenização por danos morais contra o owner, ou “dono” da comunidade.


O juiz da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido, sob o entendimento de que não foi demonstrada a autoria da ofensa. O ofendido recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, ao contrário, foi satisfatoriamente comprovada a autoria da elaboração da ofensa na internet.

O acusado, por sua vez, negou ser o “dono” da página, juntando cópias de comunidades de pessoas conhecidas como Michael Jackson, Presidente Lula e Bin Laden, entre outros, para alegar que a administração do “Orkut” não exige uma discriminação consistente dos usuários da rede, sendo possível que eles se inscrevam com quaisquer dados para criar uma comunidade. Alegou também que as brincadeiras são muito comuns no meio universitário e que as adjetivações acerca do ofendido já eram correntes entre os colegas. Ele chegou a atribuir ao próprio ofendido a autoria da comunidade, com a pretensão de obter vantagem ilícita.


O desembargador Tarcísio Martins Costa ponderou em seu voto que a impressão da página da internet, juntada aos autos, comprova satisfatoriamente a existência da comunidade, já que foi apagada da rede posteriormente. Segundo o magistrado, também está comprovado que o acusado é o “dono” da comunidade, conforme registro na impressão da página.

Quanto à alegação de que o autor da comunidade foi o próprio ofendido, o desembargador considerou-a inaceitável, classificando-a de “expediente utilizado para tentar iludir a Justiça”. Ele
considerou que o próprio acusado, implicitamente, admite a autoria, ao argumentar que a matéria não inova em termos de brincadeiras que se fazem nos meios universitários e que os qualificativos já eram expressão corrente entre os colegas.

“Frise-se que o ‘dono’ da comunidade é o único usuário que pode deletá-la, apagando seus vestígios”, continuou. Como consta seu nome como “owner” na página impressa, o relator ressaltou que não há qualquer dúvida de que foi ele o criador da comunidade.

O relator acrescentou que o ofensor “certamente não esperava que sua conduta antijurídica redundasse em uma ação de indenização por danos morais, já que estava escudado atrás de um pretenso anonimato, como costuma acontecer com os usuários da Internet, gerando uma crescente consciência de impunidade e, por isso mesmo, incentivando, cada vez mais, a prática de ações levianas, ousadas e, até mesmo, criminosas”.

Fonte: TJMG