SENTENÇA:
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2007
UM GRANDE EXEMPLO NA MAGISTRATURA
SENTENÇA:
terça-feira, 13 de fevereiro de 2007
Chega de discursos!
Chega de discursos, já é hora de dar um basta nisso!
Morre um menino de forma cruel.
Agora todos os políticos e notórios do direito se vêem ocupados dando entrevistas sobre uma questão que já é antiga.
REDUÇÃO DA
MAIORIDADE PENAL.
E é neste cenário que venho manifestar minha profunda indignação com o pensamento e posicionamento de algumas pessoas importantes como o da ministra Ellen Gracie, presidente do STF.
Ouvi pela Radio Brás que seu posicionamento é ainda idealístico. Diz ser o Estatuto da Criança e do Adolescente um diploma formidável e novo, que precisaria de aplicação mais rigorosa. O problema seria de aplicação desta Lei. E outro problema apontado é direcionado exclusivamente a falta de ação do executivo e legislativo em assegurar condições dignas de existência, provendo uma educação, saúde, etc, e por aí vai.
Muito bem, a muito tempo não ouvia esta fundamentação discursal.
Também a muito tempo deixei de sonhar.
Vivemos num país que tem fome, a miséria existe em todos os lugares.
A educação esta falida, necessitando de auxílio urgente, milhares de mães sequer conseguem matricular seus filhos numa escola pública.
Esta certo, estas são sim razões para termos uma maior atividade infratora, mas não é tudo.
Podemos dizer com cabeça erguida que o problema seria sanado quando tivermos resolvido as premissas básicas que deveriam garantir a Constituição, tais como a saúde, dignidade, educação, etc. Mas precisamos de soluções imediatas, não de sonhos! O paraíso ainda não existe em lugar nenhum da face da terra.
É um ótimo discurso, mas precisamos de solução, e a solução não é discursar é agir!
Em países como os EUA a redução da maioridade penal já é uma realidade. E lá diferente daqui temos uma saúde, uma educação e dignidade eficientemente providas pelo poder público, dentro é claro de suas limitações.
Mas por que então países tão bem estruturado como os EUA tem leis mais severas contra crimes sobretudo àqueles contra a vida?
A resposta é simples.
Se não tiverem Leis firmes não terão tudo aquilo que almejam ter, a ordem, o respeito mútuo, o respeito a vida humana, e não adianta ficar sonhando com um paraiso, nenhuma nação é perfeita, mas lá fazem questão de punir àqueles que atentam contra a vida. Esta é uma equação de vida, se você esta fora dela não merece viver em sociedade.
Seria exigir discernimento demais dizer à pessoas com mais de 16 anos que atentar contra uma vida humana é errado? Todos nascemos com instintos porém nenhum deles nos leva a matar sem extrema necessidade.
Com 16 anos aqui no Brasil se pode votar. É uma faculdade, mas esta lá, assegurado o direito. Para votar precisamos ter discernimento de o que queremos para o Brasil, discernimento este que exige conhecimento bem maior daquele exigido para saber que tirar uma vida é um ato condenável.
Não sou a favor de renunciarmos o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas restringir este às crianças e adolescentes que cometem atos infracionais de menor potencial lesivo, nunca crimes contra a vida. Estes últimos sempre devem predominar a eficácia da Legislação Penal assim respeitando o valor que a vida é dada na Constituição da República Federativa do Brasil.
Por isso, por favor, basta de discursos.
Lugar de assassino é na cadeia!
segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007
O SR. EXEMPLO DE FALTA DE CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL!
Gari contaminado com HIV em lixo hospitalar será indenizado em R$ 75 mil.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou na semana passada a Prefeitura de Brusque (SC) a indenizar em R$ 75 mil um gari que contraiu o vírus da Aids quando recolhia lixo no Hospital Maternidade Carlos Renaux. A decisão não é passível de recurso e a sentença já está sendo executada.De acordo com a assessoria do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o gari L.C.M. foi contaminado com o vírus HIV em 1995 quando manuseava lixo hospitalar. O trabalhador ingressou na Justiça contra a prefeitura, que foi isentada da responsabilidade, na primeira instância.O trabalhador recorreu da decisão, e em 2004, a 2ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, considerou que a prefeitura era responsável pela contaminação. Na semana passada o STJ, ao analisar o recurso da prefeitura, manteve a condenação imposta. A execução da sentença já teve início. Segundo o TJ-SC, a indenização alcança hoje cerca de R$ 140 mil reais.
ADENDO:
As quatro loucuras - Entrevista com psiquiatra Shinyashiki.
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007
Cobrança de assinatura básica é ilegal. TJ-RJ.
Tenho uma grande notícia. Saiu a decisão do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro, que manda a TELEMAR suspender a cobrança de tarifas mensais para a disponibilização do serviço (assinatura básica).
O caso é individual, mas revela uma forte tendência que a empresa deverá deixar de cobrar esta tarifa, passando a cobrar somente pelo que o usuário/consumidor realmente utilizar.
Esta decisão se concentra na figura do seu impetrante, não nos dando extensão a todos os usuários da linha TELEMAR, mas cria o precedente que todos os consumidores/usuários da linha telefônica se irem a juízo poderão ter o mesmo direito assegurado.
Portanto, por hora, se você quer parar de pagar a assinatura de sua linha telefônica e passar a pagar somente aquilo que realmente utilizou no mês, procure um advogado e entre com a Ação em qualquer Juizado Especial de sua cidade ou região, ou procure órgãos legitimados conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor para representarem numa Ação Coletiva contra a Telemar, fundada em direito individual homogêneo.
Mas não podemos deixar de lado o brilhante argumento do colega advogado, que utilizou da comparação sociológica, política e economica para obter êxito na decisão, a atitude da empresa Telemar aqui no Brasil - cobrando tarifas mensais por disponibilidade do serviço, independentemente de sua utilização -, e a atitude da mesma empresa e outras do ramo que possuem sede em outros paízes, inclusive paízes mais ricos do que o Brasil, porém lá diferente daqui só se cobra pelo que se utilizou dos serviços.
Agora a decisão do TJ-RJ.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, acolheu voto do relator, desembargador Siro Darlan, e declarou a ilegalidade da cobrança da assinatura mensal da linha telefônica residencial por parte da Telemar. Segundo o relator, a Lei 9472/97, conhecida como a Lei das Telecomunicações, não prevê a cobrança de assinatura mensal como condição para a continuidade dos serviços. Foi determinado também que a Telemar, após o trânsito em julgado da decisão, interrompa imediatamente a cobrança dos valores nas contas do consumidor Gumersindo Rodriguez Garcia, que entrou com a ação na justiça. A decisão é da última terça-feira (dia 23 de janeiro) e é válida apenas para o autor do recurso.
O desembargador rejeitou a alegação da Telemar de que a cobrança é autorizada pela Resolução nº 85/98, da Anatel, que estabelece a previsão de cobrança contínua de valores para a prestação de serviço. Segundo ele, uma resolução não pode estabelecer obrigação que a lei não autorizou. "Não se mostra possível aceitar que a Resolução 85/98 ou mesmo os contratos de concessão e de prestação de serviço telefônico fixo possam inovar estabelecendo obrigação que a lei não autorizou de forma expressa", afirmou o desembargador.
Ele enfatizou que, sendo a Telemar uma empresa de origem européia, em nenhum dos países europeus a cobrança dessa tarifa é autorizada, eis que somente é possível cobrar aquele serviço que é efetivamente prestado. "Assim é na Espanha, Portugal, França e Itália, países cuja legislação em matéria de comunicação é semelhante à nossa e não é permitido esse abuso contra o consumidor", ressaltou Siro Darlan.
O relator assegurou que a cobrança da tarifa afronta o direito do consumidor e constitui numa prática abusiva. "Ora, é inegável que o consumidor tem a prestação de serviços condicionada a limites quantitativos, ou seja, ainda que não utilize, efetivamente, dos serviços de telefonia, está obrigado a pagar a chamada assinatura mensal", ressaltou. Para ele, a aplicação da tarifa gera onerosidade excessiva ao consumidor, resultando no desequilíbrio do contrato.
Siro Darlan lembrou ainda que atualmente, cobrança de "assinatura mensal" não mais se justifica, já que a sua criação visava possibilitar ao Estado, que detinha o monopólio das telecomunicações no país, a expansão e melhoria do sistema de telefonia brasileiro. "Hoje a realidade é outra, pois a participação da iniciativa privada na telefonia torna totalmente injustificado tal cobrança. A ré, ao assumir os serviços, assumiu também o risco do empreendimento e deve se submeter aos riscos do mercado, pois estamos em um sistema capitalista de livre iniciativa e concorrência", enfatizou o relator.
A apelação cível foi interposta contra sentença da 43ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedente os pedidos do autor, em 2006.
Resenha de um triste relato.
Há poucos dias veio ao meu conhecimento o fato que passo a transcrever tal como me foi contado.
Como promover a melhor defesa do direito se não se pode ver atendido preceito estabelecido em Lei Federal, mais precisamente no Estatuto da Ordem dos Advogados, que permite a todos os advogados retirarem das secretarias os autos que tiverem procurações - com carga, e ainda para aqueles que não possuem procuração assegura a consulta na própria serventia, ressalvado os casos que correm em segredo de justiça. Porém, o obstáculo estava feito. Os processos parados precisando de verificação e eventual requerimento para algumas diligências e o direito do advogado por água a baixo.
No entanto, conversando com o serventuário, formado em direito, expliquei a este que tratava-se de um direito do advogado. Quando me indagou sobre meus fundamentos dei-lhe a lei e os artigos que me concediam esta prerrogativa para um prazo de 5 (cinco) dias. Após ouvir e verificar a legislação o ilustre serventuário e colega concordou com minhas colocações, porém explicou-me que ainda assim não poderia me conceder a carga senão antes da decisão da Dra. Juíza a autorizando – uma formalidade que esta fazia questão. Não o culpei, pois estava apenas seguindo o mando hierárquico por mais absurdo que o fosse. No outro dia, a tarde, voltei para pegar os processos agora com a autorização da Dra."