segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007

O SR. EXEMPLO DE FALTA DE CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL!


Gari contaminado com HIV em lixo hospitalar será indenizado em R$ 75 mil.


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou na semana passada a Prefeitura de Brusque (SC) a indenizar em R$ 75 mil um gari que contraiu o vírus da Aids quando recolhia lixo no Hospital Maternidade Carlos Renaux. A decisão não é passível de recurso e a sentença já está sendo executada.De acordo com a assessoria do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o gari L.C.M. foi contaminado com o vírus HIV em 1995 quando manuseava lixo hospitalar. O trabalhador ingressou na Justiça contra a prefeitura, que foi isentada da responsabilidade, na primeira instância.O trabalhador recorreu da decisão, e em 2004, a 2ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, considerou que a prefeitura era responsável pela contaminação. Na semana passada o STJ, ao analisar o recurso da prefeitura, manteve a condenação imposta. A execução da sentença já teve início. Segundo o TJ-SC, a indenização alcança hoje cerca de R$ 140 mil reais.
Atualmente o gari encontra-se em estado terminal da doença.Segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007.

ADENDO:

É inacreditável. Ontem quando ia fazendo minha caminhada noturna, para aliviar a tensão do dia a dia, ouvi pelo meu rádio no horario do Brasil a simples notícia: " Gari consegue indenização no STJ por ter contraído vírus HIV na coleta de lixo hospitalar"..."Ele compareceu a decisão com sua mãe e estava muito feliz". Por favor, esqueceram de dizer que o coitado esperou mais de 12 anos, e que provavelmente, como todo mortal, terá que esperar a execução através de precatório (mais uns 10 anos), e outra, esqueceram de dizer que ele esta na fase terminal da doença e que até hoje vive sem auxílio nenhum da prefeitura, ora condenada! POR FAVOR NOTÍCIA TEM QUE SER COMPLETA E CLARA!!!
ISTO É OMISSÃO ILÍCITA!! Ou será que pretendiam fazer propaganda de como a justiça é justa omitindo todo lado injusto?

2 comentários:

COLLI, Fabrino. disse...

Será que Ele tem família para poder gastar este dinheiro que por ventura venha receber de indenização neste processo? Que absurdo um caso desta natureza, com risco a integridade física, ameaçando direito à vida, direito que prescinde dizer - de natureza constitucional -, demorar quase 12 anos para ver satisfeito!!

COLLI, Fabrino. disse...

É inacreditável. Ontem quando ia fazendo minha caminhada noturna, para aliviar a tensão do dia a dia, ouvi pelo meu rádio no horario do Brasil a simples notícia: " Gari consegue indenização no STJ por ter contraído vírus HIV na coleta de lixo hospitalar"..."Ele compareceu a decisão com sua mãe e estava muito feliz". Por favor, esqueceram de dizer que o coitado esperou mais de 12 anos, e que provavelmente, como todo mortal, terá que esperar a execução através de precatório (mais uns 10 anos), e outra, esqueceram de dizer que ele esta na fase terminal da doença e que até hoje vive sem auxílio nenhum da prefeitura, ora condenada! POR FAVOR NOTÍCIA TEM QUE SER COMPLETA E CLARA!!! ISTO É OMISSÃO ILÍCITA!!