segunda-feira, 26 de fevereiro de 2007

UM GRANDE EXEMPLO NA MAGISTRATURA

HÁ ESPERANÇA NA MAGISTRATURA

SENTENÇA:
A Escola Nacional de Magistratura incluiu, na sexta-feira (30/6), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalvesde Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sobacusação de furtarem duas melancias:"
DECIDO:Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do supostofurto de duas (2) melancias.Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmerosfundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio daintervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, ofurto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dospolíticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofrespúblicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecemninguém.Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimonecessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nadasabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso deWashington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo,a colonização européia,....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas nacabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fomepela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentardiante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousareiagir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltaros indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de PaulaJuiz de DireitoPalmas, Estado do Tocantins

terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

Chega de discursos!

Chega de discursos, já é hora de dar um basta nisso!


Morre um menino de forma cruel.


Agora todos os políticos e notórios do direito se vêem ocupados dando entrevistas sobre uma questão que já é antiga.



REDUÇÃO DA
MAIORIDADE PENAL.


E é neste cenário que venho manifestar minha profunda indignação com o pensamento e posicionamento de algumas pessoas importantes como o da ministra Ellen Gracie, presidente do STF.


Ouvi pela Radio Brás que seu posicionamento é ainda idealístico. Diz ser o Estatuto da Criança e do Adolescente um diploma formidável e novo, que precisaria de aplicação mais rigorosa. O problema seria de aplicação desta Lei. E outro problema apontado é direcionado exclusivamente a falta de ação do executivo e legislativo em assegurar condições dignas de existência, provendo uma educação, saúde, etc, e por aí vai.


Muito bem, a muito tempo não ouvia esta fundamentação discursal.


Também a muito tempo deixei de sonhar.


Vivemos num país que tem fome, a miséria existe em todos os lugares.


A educação esta falida, necessitando de auxílio urgente, milhares de mães sequer conseguem matricular seus filhos numa escola pública.


Esta certo, estas são sim razões para termos uma maior atividade infratora, mas não é tudo.


Podemos dizer com cabeça erguida que o problema seria sanado quando tivermos resolvido as premissas básicas que deveriam garantir a Constituição, tais como a saúde, dignidade, educação, etc. Mas precisamos de soluções imediatas, não de sonhos! O paraíso ainda não existe em lugar nenhum da face da terra.


É um ótimo discurso, mas precisamos de solução, e a solução não é discursar é agir!


Em países como os EUA a redução da maioridade penal já é uma realidade. E lá diferente daqui temos uma saúde, uma educação e dignidade eficientemente providas pelo poder público, dentro é claro de suas limitações.


Mas por que então países tão bem estruturado como os EUA tem leis mais severas contra crimes sobretudo àqueles contra a vida?


A resposta é simples.
Se não tiverem Leis firmes não terão tudo aquilo que almejam ter, a ordem, o respeito mútuo, o respeito a vida humana, e não adianta ficar sonhando com um paraiso, nenhuma nação é perfeita, mas lá fazem questão de punir àqueles que atentam contra a vida. Esta é uma equação de vida, se você esta fora dela não merece viver em sociedade.


Seria exigir discernimento demais dizer à pessoas com mais de 16 anos que atentar contra uma vida humana é errado? Todos nascemos com instintos porém nenhum deles nos leva a matar sem extrema necessidade.


Com 16 anos aqui no Brasil se pode votar. É uma faculdade, mas esta lá, assegurado o direito. Para votar precisamos ter discernimento de o que queremos para o Brasil, discernimento este que exige conhecimento bem maior daquele exigido para saber que tirar uma vida é um ato condenável.

Não sou a favor de renunciarmos o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas restringir este às crianças e adolescentes que cometem atos infracionais de menor potencial lesivo, nunca crimes contra a vida. Estes últimos sempre devem predominar a eficácia da Legislação Penal assim respeitando o valor que a vida é dada na Constituição da República Federativa do Brasil.

Por isso, por favor, basta de discursos.


Lugar de assassino é na cadeia!

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007

O SR. EXEMPLO DE FALTA DE CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL!


Gari contaminado com HIV em lixo hospitalar será indenizado em R$ 75 mil.


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou na semana passada a Prefeitura de Brusque (SC) a indenizar em R$ 75 mil um gari que contraiu o vírus da Aids quando recolhia lixo no Hospital Maternidade Carlos Renaux. A decisão não é passível de recurso e a sentença já está sendo executada.De acordo com a assessoria do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o gari L.C.M. foi contaminado com o vírus HIV em 1995 quando manuseava lixo hospitalar. O trabalhador ingressou na Justiça contra a prefeitura, que foi isentada da responsabilidade, na primeira instância.O trabalhador recorreu da decisão, e em 2004, a 2ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, considerou que a prefeitura era responsável pela contaminação. Na semana passada o STJ, ao analisar o recurso da prefeitura, manteve a condenação imposta. A execução da sentença já teve início. Segundo o TJ-SC, a indenização alcança hoje cerca de R$ 140 mil reais.
Atualmente o gari encontra-se em estado terminal da doença.Segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007.

ADENDO:

É inacreditável. Ontem quando ia fazendo minha caminhada noturna, para aliviar a tensão do dia a dia, ouvi pelo meu rádio no horario do Brasil a simples notícia: " Gari consegue indenização no STJ por ter contraído vírus HIV na coleta de lixo hospitalar"..."Ele compareceu a decisão com sua mãe e estava muito feliz". Por favor, esqueceram de dizer que o coitado esperou mais de 12 anos, e que provavelmente, como todo mortal, terá que esperar a execução através de precatório (mais uns 10 anos), e outra, esqueceram de dizer que ele esta na fase terminal da doença e que até hoje vive sem auxílio nenhum da prefeitura, ora condenada! POR FAVOR NOTÍCIA TEM QUE SER COMPLETA E CLARA!!!
ISTO É OMISSÃO ILÍCITA!! Ou será que pretendiam fazer propaganda de como a justiça é justa omitindo todo lado injusto?

As quatro loucuras - Entrevista com psiquiatra Shinyashiki.

As quatro loucuras
A revista Isto É publicou esta excelente entrevista de Camilo Vannuchi. O entrevistado é Roberto Shinyashiki, médico psiquiatra,com Pós-Graduação em administração de empresas pela USP,consultor organizacional e conferencista de renome nacional e internacional.
Veja a seguir uma das perguntas e uma das respostas e medite.
ISTOÉ -- Muitas pessoas têm buscado sonhos que não são seus?Shinyashiki -- A sociedade quer definir o que é certo. São quatroLoucuras da sociedade.
A primeira: Instituir que todos têm de ter sucesso, como se ele nãotivesse significados individuais;
A segunda: Você tem de estar feliz todos os dias;
A terceira: Você tem que comprar tudo o que puder.O resultado é esseconsumismo absurdo.
A quarta loucura: Você tem de fazer as coisas do jeito certo.Jeitocerto não existe. Não há um caminho único para se fazer as coisas.- As metas são interessantes para o sucesso, mas não para a felicidade.- Felicidade não é uma meta, mas um estado de espírito.- Tem gente que diz que não será feliz enquanto não casar, enquantooutros se dizem infelizes justamente por causa do casamento.
Você pode ser feliz tomando sorvete, ficando em casa com a famíliaou amigos verdadeiros, levando os filhos para brincar ou indo a praiaou ao cinema.- Quando era recém-formado em São Paulo, trabalhei em um hospital depacientes terminais.- Todos os dias morriam nove ou dez pacientes.- Eu sempre procurei conversar com eles na hora da morte.- A maior parte pega o médico pela camisa e diz:"Doutor, não me deixe morrer. Eu me sacrifiquei a vida inteira, agora eu quero aproveitá-la e ser feliz".- Eu sentia uma dor enorme por não poder fazer nada.- Ali eu aprendi que a felicidade é feita de coisas pequenas.- Ninguém na hora da morte diz se arrepender por não ter aplicado o dinheiroem imóveis ou ações, mas sim de ter esperado muito tempo ou perdidovárias oportunidades para aproveitar a vida.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

Cobrança de assinatura básica é ilegal. TJ-RJ.

Para você que já esta cansado de ter que pagar uma mensalidade para possuir uma linha residencial ou para utilizar o Velox (internet rápida da Telemar), seu problema pode estar perto de uma solução.

Tenho uma grande notícia. Saiu a decisão do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro, que manda a TELEMAR suspender a cobrança de tarifas mensais para a disponibilização do serviço (assinatura básica).

O caso é individual, mas revela uma forte tendência que a empresa deverá deixar de cobrar esta tarifa, passando a cobrar somente pelo que o usuário/consumidor realmente utilizar.

Esta decisão se concentra na figura do seu impetrante, não nos dando extensão a todos os usuários da linha TELEMAR, mas cria o precedente que todos os consumidores/usuários da linha telefônica se irem a juízo poderão ter o mesmo direito assegurado.

Portanto, por hora, se você quer parar de pagar a assinatura de sua linha telefônica e passar a pagar somente aquilo que realmente utilizou no mês, procure um advogado e entre com a Ação em qualquer Juizado Especial de sua cidade ou região, ou procure órgãos legitimados conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor para representarem numa Ação Coletiva contra a Telemar, fundada em direito individual homogêneo.

Mas não podemos deixar de lado o brilhante argumento do colega advogado, que utilizou da comparação sociológica, política e economica para obter êxito na decisão, a atitude da empresa Telemar aqui no Brasil - cobrando tarifas mensais por disponibilidade do serviço, independentemente de sua utilização -, e a atitude da mesma empresa e outras do ramo que possuem sede em outros paízes, inclusive paízes mais ricos do que o Brasil, porém lá diferente daqui só se cobra pelo que se utilizou dos serviços.

Agora a decisão do TJ-RJ.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, acolheu voto do relator, desembargador Siro Darlan, e declarou a ilegalidade da cobrança da assinatura mensal da linha telefônica residencial por parte da Telemar. Segundo o relator, a Lei 9472/97, conhecida como a Lei das Telecomunicações, não prevê a cobrança de assinatura mensal como condição para a continuidade dos serviços. Foi determinado também que a Telemar, após o trânsito em julgado da decisão, interrompa imediatamente a cobrança dos valores nas contas do consumidor Gumersindo Rodriguez Garcia, que entrou com a ação na justiça. A decisão é da última terça-feira (dia 23 de janeiro) e é válida apenas para o autor do recurso.


O desembargador rejeitou a alegação da Telemar de que a cobrança é autorizada pela Resolução nº 85/98, da Anatel, que estabelece a previsão de cobrança contínua de valores para a prestação de serviço. Segundo ele, uma resolução não pode estabelecer obrigação que a lei não autorizou. "Não se mostra possível aceitar que a Resolução 85/98 ou mesmo os contratos de concessão e de prestação de serviço telefônico fixo possam inovar estabelecendo obrigação que a lei não autorizou de forma expressa", afirmou o desembargador.


Ele enfatizou que, sendo a Telemar uma empresa de origem européia, em nenhum dos países europeus a cobrança dessa tarifa é autorizada, eis que somente é possível cobrar aquele serviço que é efetivamente prestado. "Assim é na Espanha, Portugal, França e Itália, países cuja legislação em matéria de comunicação é semelhante à nossa e não é permitido esse abuso contra o consumidor", ressaltou Siro Darlan.


O relator assegurou que a cobrança da tarifa afronta o direito do consumidor e constitui numa prática abusiva. "Ora, é inegável que o consumidor tem a prestação de serviços condicionada a limites quantitativos, ou seja, ainda que não utilize, efetivamente, dos serviços de telefonia, está obrigado a pagar a chamada assinatura mensal", ressaltou. Para ele, a aplicação da tarifa gera onerosidade excessiva ao consumidor, resultando no desequilíbrio do contrato.


Siro Darlan lembrou ainda que atualmente, cobrança de "assinatura mensal" não mais se justifica, já que a sua criação visava possibilitar ao Estado, que detinha o monopólio das telecomunicações no país, a expansão e melhoria do sistema de telefonia brasileiro. "Hoje a realidade é outra, pois a participação da iniciativa privada na telefonia torna totalmente injustificado tal cobrança. A ré, ao assumir os serviços, assumiu também o risco do empreendimento e deve se submeter aos riscos do mercado, pois estamos em um sistema capitalista de livre iniciativa e concorrência", enfatizou o relator.


A apelação cível foi interposta contra sentença da 43ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedente os pedidos do autor, em 2006.

Resenha de um triste relato.

Apesar de estarmos sempre combatendo as injustiças procurando melhor atender o cliente assegurando sempre as melhores opções para proteger o seu direito quando não esbarramos na prepotência e mal preparação de magistrados nos esbarramos com a incordialidade, despreparação e falta de celeridade dos serventuários da justiça.

Há poucos dias veio ao meu conhecimento o fato que passo a transcrever tal como me foi contado.
"Ao chegar na Justiça Federal, com petições e substabelecimentos para requerer a carga de alguns processos, para basicamente promover algum andamento e verificação, fui impedido de retirar os autos da secretaria ao fundamento de que a Dr. Juíza não permite a carga de processos somente quando os mesmos estão realmente com prazo aberto para alguma das partes.

Como promover a melhor defesa do direito se não se pode ver atendido preceito estabelecido em Lei Federal, mais precisamente no Estatuto da Ordem dos Advogados, que permite a todos os advogados retirarem das secretarias os autos que tiverem procurações - com carga, e ainda para aqueles que não possuem procuração assegura a consulta na própria serventia, ressalvado os casos que correm em segredo de justiça. Porém, o obstáculo estava feito. Os processos parados precisando de verificação e eventual requerimento para algumas diligências e o direito do advogado por água a baixo.

No entanto, conversando com o serventuário, formado em direito, expliquei a este que tratava-se de um direito do advogado. Quando me indagou sobre meus fundamentos dei-lhe a lei e os artigos que me concediam esta prerrogativa para um prazo de 5 (cinco) dias. Após ouvir e verificar a legislação o ilustre serventuário e colega concordou com minhas colocações, porém explicou-me que ainda assim não poderia me conceder a carga senão antes da decisão da Dra. Juíza a autorizando – uma formalidade que esta fazia questão. Não o culpei, pois estava apenas seguindo o mando hierárquico por mais absurdo que o fosse. No outro dia, a tarde, voltei para pegar os processos agora com a autorização da Dra."
E as reformas constantes em nosso ordenamento processual objetivam o quê mesmo? A resposta é tão difícil assim?