segunda-feira, 29 de outubro de 2007

ORDEM DOS ADVOGADOS DO RIO É CONTRA AÇÃO DA PM DE CABRAL!


João Pessoa (PB), 26/10/2007 – O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil expressou hoje (26) uma vigorosa manifestação de apoio ao presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro em suas críticas ao governador daquele Estado, Sérgio Cabral, e à Polícia Militar carioca pelas violentas ações na Favela da Coréia, que resultaram inclusive na morte de duas pessoas, metralhadas por policiais de um helicóptero. O presidente nacional da OAB e do Colégio das Seccionais, Cezar Britto, foi o primeiro a manifestar sua solidariedade a Damous, salientando que sua vigilância “vai no sentido correto contra a barbárie e a tendência crescente à criminalização da pobreza e à apologia da violência em nossa sociedade”.

Segundo Wadih Damous, “no Estado do Rio de Janeiro há uma situação específica em que até o governador Sérgio Cabral tem feito declarações de incitação à violência; outro dia mesmo disse que a Favela da Rocinha é uma fábrica de marginais”. Segundo ele, Cabral também passou a defender o aborto como política de controle de natalidade e de combate à criminalidade, “o que é lamentável e constitui uma visão discriminatória e elitista”.

Ele responsabilizou também o governo do Estado pelo que classificou de “política de segurança pública baseada numa visão de guerra, numa visão bélica e de criminalização da pobreza, em que as favelas e os bairros pobres são tratados como territórios inimigos e quem mora ali é tratado como marginal”. Para ele, tais ações policiais não não têm tido um alvo certo, mas são ações generalizadas de invasão de barracos, que desrespeita direitos humanos, onde os policiais entram atirando, entram com o pé na porta, furtam objetos, agridem moradores quando não matam bandidos ou trabalhadores e moradores indiscriminadamente”.

Damous recebeu o apoio dos colegas por ser praticamente a OAB a única entidade a se levantar no Rio de Janeiro contra a política de emprego abusivo da força pela polícia. “A OAB não deve se calar nem se intimidar acerca dessa política de segurança; a OAB deve denunciar, a despeito de simpatias que essa política tem despertado na elite e segmentos da classe média. Essas maiorias eventuais nem sempre estão certas; o nazismo prova isso, o golpe militar de 64 no Brasil, com 500 mil nas ruas com Deus e pela família, mostra que nem sempre a maioria está certa.

O presidente da Seccional da OAB do Ceará, Hélio Leitão, afirmou que “fazia coro” com as afirmações de Wadih Damous e destacou que também em seu Estado a política de segurança pública tem recebido críticas contundentes da entidade. Relatou episódios recentes em que policiais seqüestraram e trucidaram suspeitos, sem que tenha havido qualquer ação do governador do Estado, Cid Gomes, no sentido de coibi-los. “A única reação que esboçou foi cortar salários da Polícia, o que virou motivo de piada”, disse Leitão, observando que assim como no caso do Rio de Janeiro, a OAB luta solitariamente contra os excessos cometidos pela Polícia contra os segmentos pobres da população. Assim como Wadih Damous, o prsidente da OAB-CE teve a solidariedade dos demais presidentes das Seccionais presentes ao encontro.

terça-feira, 9 de outubro de 2007

Crescer e esquecer das coisas importantes da vida.


Um menino e seus sonhos.

Garoto, brincadeiras e liberdade.
Sensações percebidas como que despercebidas, sensações que nunca seriam outra vez experimentadas.

Puberdade, ambições e desejos, ansiedade e revolta.
Uma balança, duas medidas, ser como todos ou seguir em frente.
Ser como todos é fácil.
Difícil é apedrejar o coração de tanta infelicidade em prol de tanta insensatez.

Homem, ambições novas, esquecimentos daquelas quais almejávamos.
Conquistas que não parecem ter o mesmo significado de antes.
Concretização dos sonhos de garoto, mas inferiorização das suas importâncias.
Carro, dinheiro, realização profissional, não possuem sobrerelevo quando antes.

Vida, tão bela quanto real
Realidade que não imaginávamos existir.
De uma existência complexa, que alegrias viram tristezas

O garoto, tem aquilo que sempre sonhou
Mas o sonho não é mais o mesmo.
Outros valores ocuparam lugar de maior importãncia.

Ser uma pessoa é conveniência.
Ser você mesmo parece antiquado e beira o ridículo.
Mas vale a pena arriscar numa personalidade enfreada?!
Para que o garoto que se diz homem o seja realmente.

Coragem, tinhamos quando garoto,
Perdemos quando homens.

Um homem comum, fruto da esteriotização social.
Como dizia Rosseau, "homem fruto do meio"
Teria Rosseau ao menos tentado viver a vida ao invés de só analisá-la?
Ou devemos acreditar que pensaremos e agiremos como manda o grupo, ainda que mesquinhos e iníquos?
Ou teria ele em sua análise ciêtifica sido tão ímpio
aos mandamentos supremos - Se nem Deus nos impôs segui-lo.
Podemos nós sermos autênticos e mostrarmos o quão belo é a nossa existência?!.

Garoto que tem tudo
Um homem que não tem nada.

Não se desmerece a responsabilidade de um garoto
Seu empenho em se tornar um homem
Mas um homem é mais que isso...

Ser homem é ter compreensão da vida, saber o valor de cada gesto
importância de pequenas coisas
é perceber o próximo como se fosse você.
É reconhecer que o amor, carinho são lindas emoções
e não meras conquistas.
Se não se tem isso é ainda um garoto.

Sabe hoje o garoto que para ser um homem
É preciso mais ...

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Dalai Lama

A compaixão é um poder. Cultive-a.

Tenzin Gyatso, Tenzin Gyatso, monge e doutor em filosofia budista, Prêmio Nobel da Paz, agraciado com mais de 100 títulos honoris causa, líder e mentor do povo tibetano, 14º Dalai Lama, é uma das vozes mais lúcidas e comprometidas com a paz, o diálogo e a compaixão no cenário mundial contemporâneo.


Pesquisador infatigável, abriu as portas para o encontro da ciência com a espiritualidade quando, em 1987, reuniu-se durante uma semana com cinco cientistas ocidentais para debater a proximidade entre o budismo e as ciências cognitivas. A partir dali criaram-se centros e fóruns internacionais onde a experiências espiritual é estudada e acolhida como aspiração genuína de um saber que revela novos espaços de consciência e expressão.


Cidadão planetário, manifesta especial interesse pelas pontes, articulações, sinapses, desafiando ortodoxias que retardam o exercício da vocação humana para o cuidado mútuo, a convivialidade e a cooperação. Nesse sentido apela para que cada um de nós aprenda a trabalhar em benefício não só de si próprio sua família ou nação, mas em prol da humanidade como um todo.


A responsabilidade é a chave para a sobrevivência do humano e é a melhor garantia para implementar os valores universais e a paz.






quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Na busca da estabilidade, desencantos e fraudes.

É sabida a crescente busca pelos concursos públicos em todos os estados do Brasil.
Reflexo da nova economia, estável e de moeda forte.

O povo brasileiro vê nos concursos a busca pela estabilidade financeira e concretização de sonhos.
E, é nesta busca por uma vaga, nos tão concorridos concursos, que surgem cada vez mais cursinhos preparatórios.

Em recente artigo publicado no JB, dia 02 de outubro, longas linhas foram destinadas somente a este tema.
Fraudes e pessoas oportunistas surgem por detraz de cursinhos visando somente o lucro, em prejuízo daqueles que sonham com melhor preparação para enfrentar as provas.

Num deles, o renomado curso IURIS, o absurdo é maior, além de contratar ex-secretária de cartório para dar aulas de DIREITO DO TRABALHO, esta rara servidora dispende de seu total desconhecimento sobre a matéria ministrando uma aula cheia de erros grosseiros imperdoáveis.
Nesta ocasião os alunos puderam, de logo, ver que a professora estava dizendo grandes asneiras e se retiraram de turma requerendo devolução do dinheiro, mas e quando o erro não for tão crasso?

Em outro caso, no mesmo curso, é um prof. que não faz por merecer o respeitável cargo que ocupa, na Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Segundo a matéria veiculada, este senhor teria incitado a utilização de meios fraudulentos como encadernação de colas com capas de seu livro, e indicado loja de xerox capacitada para tanto. Um absurdo. Porém, a OAB-RJ já esta investigando o caso.

Noutro caso, o próprio curso se aproveita da emissão de apostilas elaboradas por uma professora e lança um livro, sem a devida vênia da autora.
A busca do lucro destes cursinhos é avassaladora.

É nítida a premente necessidade de fiscalização destes cursos preparatórios, a exemplo do que se faz, péssimamente, com o criterio de avaliação do ensino superior. É ainda o único caminho, ameno mas significativo na busca da qualidade e acima de tudo do controle de seu acelerado crescimento.

Enquanto isso, temos pareceres do Presidente da OAB dizendo que o máximo que podem fazer é a fiscalização paralela, o que se vê nos indices de aprovação nos exames de ordem, e na fiscalização das provas para apurar o uso de qualquer meio de fraudes investigando sua origem e incitamento.

Enquanto cresce o número de cursinhos em todo o país, muitos direitos e sonhos são frustrados.

sexta-feira, 20 de abril de 2007

Impunibilidade na internet caminha para o fim.


Ofensas pelo Orkut geram
indenização



A publicação, em comunidade do site de relacionamento “Orkut”, de foto e texto ofensivos a um aluno de uma faculdade de Contagem levou à condenação do criador da comunidade, também aluno. Ele terá que indenizar o ofendido, por danos morais, em R$3.500,00. A decisão foi da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, em novembro de 2005, o aluno ofendido tomou conhecimento, através de colegas, que sua imagem estava exposta em uma comunidade do Orkut. A comunidade foi criada por outro aluno da faculdade, exclusivamente para zombar da aparência da vítima, comparando-o a um extraterrestre.

A descrição da comunidade dizia que fora criada “com o intuito de promover um espaço para que se discuta este fenômeno, que não se sabe sequer o planeta de origem ... A assimetria que possue (sic) na proporção do seu crânio em relação a seu corpo nos faz pensar que foi ele quem atacou Varginha ...” Na descrição da comunidade havia ainda comentários pejorativos sobre o modo de falar do ofendido durante as aulas.

Alegando que, após a disponibilização da comunidade no Orkut, foi vítima de chacotas, olhares de deboche, risadas e comentários maldosos na faculdade, o aluno ajuizou ação de indenização por danos morais contra o owner, ou “dono” da comunidade.


O juiz da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido, sob o entendimento de que não foi demonstrada a autoria da ofensa. O ofendido recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, ao contrário, foi satisfatoriamente comprovada a autoria da elaboração da ofensa na internet.

O acusado, por sua vez, negou ser o “dono” da página, juntando cópias de comunidades de pessoas conhecidas como Michael Jackson, Presidente Lula e Bin Laden, entre outros, para alegar que a administração do “Orkut” não exige uma discriminação consistente dos usuários da rede, sendo possível que eles se inscrevam com quaisquer dados para criar uma comunidade. Alegou também que as brincadeiras são muito comuns no meio universitário e que as adjetivações acerca do ofendido já eram correntes entre os colegas. Ele chegou a atribuir ao próprio ofendido a autoria da comunidade, com a pretensão de obter vantagem ilícita.


O desembargador Tarcísio Martins Costa ponderou em seu voto que a impressão da página da internet, juntada aos autos, comprova satisfatoriamente a existência da comunidade, já que foi apagada da rede posteriormente. Segundo o magistrado, também está comprovado que o acusado é o “dono” da comunidade, conforme registro na impressão da página.

Quanto à alegação de que o autor da comunidade foi o próprio ofendido, o desembargador considerou-a inaceitável, classificando-a de “expediente utilizado para tentar iludir a Justiça”. Ele
considerou que o próprio acusado, implicitamente, admite a autoria, ao argumentar que a matéria não inova em termos de brincadeiras que se fazem nos meios universitários e que os qualificativos já eram expressão corrente entre os colegas.

“Frise-se que o ‘dono’ da comunidade é o único usuário que pode deletá-la, apagando seus vestígios”, continuou. Como consta seu nome como “owner” na página impressa, o relator ressaltou que não há qualquer dúvida de que foi ele o criador da comunidade.

O relator acrescentou que o ofensor “certamente não esperava que sua conduta antijurídica redundasse em uma ação de indenização por danos morais, já que estava escudado atrás de um pretenso anonimato, como costuma acontecer com os usuários da Internet, gerando uma crescente consciência de impunidade e, por isso mesmo, incentivando, cada vez mais, a prática de ações levianas, ousadas e, até mesmo, criminosas”.

Fonte: TJMG


segunda-feira, 26 de fevereiro de 2007

UM GRANDE EXEMPLO NA MAGISTRATURA

HÁ ESPERANÇA NA MAGISTRATURA

SENTENÇA:
A Escola Nacional de Magistratura incluiu, na sexta-feira (30/6), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalvesde Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sobacusação de furtarem duas melancias:"
DECIDO:Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do supostofurto de duas (2) melancias.Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmerosfundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio daintervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, ofurto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dospolíticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofrespúblicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecemninguém.Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimonecessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nadasabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso deWashington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo,a colonização européia,....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas nacabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fomepela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentardiante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousareiagir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltaros indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de PaulaJuiz de DireitoPalmas, Estado do Tocantins

terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

Chega de discursos!

Chega de discursos, já é hora de dar um basta nisso!


Morre um menino de forma cruel.


Agora todos os políticos e notórios do direito se vêem ocupados dando entrevistas sobre uma questão que já é antiga.



REDUÇÃO DA
MAIORIDADE PENAL.


E é neste cenário que venho manifestar minha profunda indignação com o pensamento e posicionamento de algumas pessoas importantes como o da ministra Ellen Gracie, presidente do STF.


Ouvi pela Radio Brás que seu posicionamento é ainda idealístico. Diz ser o Estatuto da Criança e do Adolescente um diploma formidável e novo, que precisaria de aplicação mais rigorosa. O problema seria de aplicação desta Lei. E outro problema apontado é direcionado exclusivamente a falta de ação do executivo e legislativo em assegurar condições dignas de existência, provendo uma educação, saúde, etc, e por aí vai.


Muito bem, a muito tempo não ouvia esta fundamentação discursal.


Também a muito tempo deixei de sonhar.


Vivemos num país que tem fome, a miséria existe em todos os lugares.


A educação esta falida, necessitando de auxílio urgente, milhares de mães sequer conseguem matricular seus filhos numa escola pública.


Esta certo, estas são sim razões para termos uma maior atividade infratora, mas não é tudo.


Podemos dizer com cabeça erguida que o problema seria sanado quando tivermos resolvido as premissas básicas que deveriam garantir a Constituição, tais como a saúde, dignidade, educação, etc. Mas precisamos de soluções imediatas, não de sonhos! O paraíso ainda não existe em lugar nenhum da face da terra.


É um ótimo discurso, mas precisamos de solução, e a solução não é discursar é agir!


Em países como os EUA a redução da maioridade penal já é uma realidade. E lá diferente daqui temos uma saúde, uma educação e dignidade eficientemente providas pelo poder público, dentro é claro de suas limitações.


Mas por que então países tão bem estruturado como os EUA tem leis mais severas contra crimes sobretudo àqueles contra a vida?


A resposta é simples.
Se não tiverem Leis firmes não terão tudo aquilo que almejam ter, a ordem, o respeito mútuo, o respeito a vida humana, e não adianta ficar sonhando com um paraiso, nenhuma nação é perfeita, mas lá fazem questão de punir àqueles que atentam contra a vida. Esta é uma equação de vida, se você esta fora dela não merece viver em sociedade.


Seria exigir discernimento demais dizer à pessoas com mais de 16 anos que atentar contra uma vida humana é errado? Todos nascemos com instintos porém nenhum deles nos leva a matar sem extrema necessidade.


Com 16 anos aqui no Brasil se pode votar. É uma faculdade, mas esta lá, assegurado o direito. Para votar precisamos ter discernimento de o que queremos para o Brasil, discernimento este que exige conhecimento bem maior daquele exigido para saber que tirar uma vida é um ato condenável.

Não sou a favor de renunciarmos o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas restringir este às crianças e adolescentes que cometem atos infracionais de menor potencial lesivo, nunca crimes contra a vida. Estes últimos sempre devem predominar a eficácia da Legislação Penal assim respeitando o valor que a vida é dada na Constituição da República Federativa do Brasil.

Por isso, por favor, basta de discursos.


Lugar de assassino é na cadeia!

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007

O SR. EXEMPLO DE FALTA DE CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL!


Gari contaminado com HIV em lixo hospitalar será indenizado em R$ 75 mil.


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou na semana passada a Prefeitura de Brusque (SC) a indenizar em R$ 75 mil um gari que contraiu o vírus da Aids quando recolhia lixo no Hospital Maternidade Carlos Renaux. A decisão não é passível de recurso e a sentença já está sendo executada.De acordo com a assessoria do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o gari L.C.M. foi contaminado com o vírus HIV em 1995 quando manuseava lixo hospitalar. O trabalhador ingressou na Justiça contra a prefeitura, que foi isentada da responsabilidade, na primeira instância.O trabalhador recorreu da decisão, e em 2004, a 2ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, considerou que a prefeitura era responsável pela contaminação. Na semana passada o STJ, ao analisar o recurso da prefeitura, manteve a condenação imposta. A execução da sentença já teve início. Segundo o TJ-SC, a indenização alcança hoje cerca de R$ 140 mil reais.
Atualmente o gari encontra-se em estado terminal da doença.Segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007.

ADENDO:

É inacreditável. Ontem quando ia fazendo minha caminhada noturna, para aliviar a tensão do dia a dia, ouvi pelo meu rádio no horario do Brasil a simples notícia: " Gari consegue indenização no STJ por ter contraído vírus HIV na coleta de lixo hospitalar"..."Ele compareceu a decisão com sua mãe e estava muito feliz". Por favor, esqueceram de dizer que o coitado esperou mais de 12 anos, e que provavelmente, como todo mortal, terá que esperar a execução através de precatório (mais uns 10 anos), e outra, esqueceram de dizer que ele esta na fase terminal da doença e que até hoje vive sem auxílio nenhum da prefeitura, ora condenada! POR FAVOR NOTÍCIA TEM QUE SER COMPLETA E CLARA!!!
ISTO É OMISSÃO ILÍCITA!! Ou será que pretendiam fazer propaganda de como a justiça é justa omitindo todo lado injusto?

As quatro loucuras - Entrevista com psiquiatra Shinyashiki.

As quatro loucuras
A revista Isto É publicou esta excelente entrevista de Camilo Vannuchi. O entrevistado é Roberto Shinyashiki, médico psiquiatra,com Pós-Graduação em administração de empresas pela USP,consultor organizacional e conferencista de renome nacional e internacional.
Veja a seguir uma das perguntas e uma das respostas e medite.
ISTOÉ -- Muitas pessoas têm buscado sonhos que não são seus?Shinyashiki -- A sociedade quer definir o que é certo. São quatroLoucuras da sociedade.
A primeira: Instituir que todos têm de ter sucesso, como se ele nãotivesse significados individuais;
A segunda: Você tem de estar feliz todos os dias;
A terceira: Você tem que comprar tudo o que puder.O resultado é esseconsumismo absurdo.
A quarta loucura: Você tem de fazer as coisas do jeito certo.Jeitocerto não existe. Não há um caminho único para se fazer as coisas.- As metas são interessantes para o sucesso, mas não para a felicidade.- Felicidade não é uma meta, mas um estado de espírito.- Tem gente que diz que não será feliz enquanto não casar, enquantooutros se dizem infelizes justamente por causa do casamento.
Você pode ser feliz tomando sorvete, ficando em casa com a famíliaou amigos verdadeiros, levando os filhos para brincar ou indo a praiaou ao cinema.- Quando era recém-formado em São Paulo, trabalhei em um hospital depacientes terminais.- Todos os dias morriam nove ou dez pacientes.- Eu sempre procurei conversar com eles na hora da morte.- A maior parte pega o médico pela camisa e diz:"Doutor, não me deixe morrer. Eu me sacrifiquei a vida inteira, agora eu quero aproveitá-la e ser feliz".- Eu sentia uma dor enorme por não poder fazer nada.- Ali eu aprendi que a felicidade é feita de coisas pequenas.- Ninguém na hora da morte diz se arrepender por não ter aplicado o dinheiroem imóveis ou ações, mas sim de ter esperado muito tempo ou perdidovárias oportunidades para aproveitar a vida.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

Cobrança de assinatura básica é ilegal. TJ-RJ.

Para você que já esta cansado de ter que pagar uma mensalidade para possuir uma linha residencial ou para utilizar o Velox (internet rápida da Telemar), seu problema pode estar perto de uma solução.

Tenho uma grande notícia. Saiu a decisão do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro, que manda a TELEMAR suspender a cobrança de tarifas mensais para a disponibilização do serviço (assinatura básica).

O caso é individual, mas revela uma forte tendência que a empresa deverá deixar de cobrar esta tarifa, passando a cobrar somente pelo que o usuário/consumidor realmente utilizar.

Esta decisão se concentra na figura do seu impetrante, não nos dando extensão a todos os usuários da linha TELEMAR, mas cria o precedente que todos os consumidores/usuários da linha telefônica se irem a juízo poderão ter o mesmo direito assegurado.

Portanto, por hora, se você quer parar de pagar a assinatura de sua linha telefônica e passar a pagar somente aquilo que realmente utilizou no mês, procure um advogado e entre com a Ação em qualquer Juizado Especial de sua cidade ou região, ou procure órgãos legitimados conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor para representarem numa Ação Coletiva contra a Telemar, fundada em direito individual homogêneo.

Mas não podemos deixar de lado o brilhante argumento do colega advogado, que utilizou da comparação sociológica, política e economica para obter êxito na decisão, a atitude da empresa Telemar aqui no Brasil - cobrando tarifas mensais por disponibilidade do serviço, independentemente de sua utilização -, e a atitude da mesma empresa e outras do ramo que possuem sede em outros paízes, inclusive paízes mais ricos do que o Brasil, porém lá diferente daqui só se cobra pelo que se utilizou dos serviços.

Agora a decisão do TJ-RJ.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, acolheu voto do relator, desembargador Siro Darlan, e declarou a ilegalidade da cobrança da assinatura mensal da linha telefônica residencial por parte da Telemar. Segundo o relator, a Lei 9472/97, conhecida como a Lei das Telecomunicações, não prevê a cobrança de assinatura mensal como condição para a continuidade dos serviços. Foi determinado também que a Telemar, após o trânsito em julgado da decisão, interrompa imediatamente a cobrança dos valores nas contas do consumidor Gumersindo Rodriguez Garcia, que entrou com a ação na justiça. A decisão é da última terça-feira (dia 23 de janeiro) e é válida apenas para o autor do recurso.


O desembargador rejeitou a alegação da Telemar de que a cobrança é autorizada pela Resolução nº 85/98, da Anatel, que estabelece a previsão de cobrança contínua de valores para a prestação de serviço. Segundo ele, uma resolução não pode estabelecer obrigação que a lei não autorizou. "Não se mostra possível aceitar que a Resolução 85/98 ou mesmo os contratos de concessão e de prestação de serviço telefônico fixo possam inovar estabelecendo obrigação que a lei não autorizou de forma expressa", afirmou o desembargador.


Ele enfatizou que, sendo a Telemar uma empresa de origem européia, em nenhum dos países europeus a cobrança dessa tarifa é autorizada, eis que somente é possível cobrar aquele serviço que é efetivamente prestado. "Assim é na Espanha, Portugal, França e Itália, países cuja legislação em matéria de comunicação é semelhante à nossa e não é permitido esse abuso contra o consumidor", ressaltou Siro Darlan.


O relator assegurou que a cobrança da tarifa afronta o direito do consumidor e constitui numa prática abusiva. "Ora, é inegável que o consumidor tem a prestação de serviços condicionada a limites quantitativos, ou seja, ainda que não utilize, efetivamente, dos serviços de telefonia, está obrigado a pagar a chamada assinatura mensal", ressaltou. Para ele, a aplicação da tarifa gera onerosidade excessiva ao consumidor, resultando no desequilíbrio do contrato.


Siro Darlan lembrou ainda que atualmente, cobrança de "assinatura mensal" não mais se justifica, já que a sua criação visava possibilitar ao Estado, que detinha o monopólio das telecomunicações no país, a expansão e melhoria do sistema de telefonia brasileiro. "Hoje a realidade é outra, pois a participação da iniciativa privada na telefonia torna totalmente injustificado tal cobrança. A ré, ao assumir os serviços, assumiu também o risco do empreendimento e deve se submeter aos riscos do mercado, pois estamos em um sistema capitalista de livre iniciativa e concorrência", enfatizou o relator.


A apelação cível foi interposta contra sentença da 43ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedente os pedidos do autor, em 2006.

Resenha de um triste relato.

Apesar de estarmos sempre combatendo as injustiças procurando melhor atender o cliente assegurando sempre as melhores opções para proteger o seu direito quando não esbarramos na prepotência e mal preparação de magistrados nos esbarramos com a incordialidade, despreparação e falta de celeridade dos serventuários da justiça.

Há poucos dias veio ao meu conhecimento o fato que passo a transcrever tal como me foi contado.
"Ao chegar na Justiça Federal, com petições e substabelecimentos para requerer a carga de alguns processos, para basicamente promover algum andamento e verificação, fui impedido de retirar os autos da secretaria ao fundamento de que a Dr. Juíza não permite a carga de processos somente quando os mesmos estão realmente com prazo aberto para alguma das partes.

Como promover a melhor defesa do direito se não se pode ver atendido preceito estabelecido em Lei Federal, mais precisamente no Estatuto da Ordem dos Advogados, que permite a todos os advogados retirarem das secretarias os autos que tiverem procurações - com carga, e ainda para aqueles que não possuem procuração assegura a consulta na própria serventia, ressalvado os casos que correm em segredo de justiça. Porém, o obstáculo estava feito. Os processos parados precisando de verificação e eventual requerimento para algumas diligências e o direito do advogado por água a baixo.

No entanto, conversando com o serventuário, formado em direito, expliquei a este que tratava-se de um direito do advogado. Quando me indagou sobre meus fundamentos dei-lhe a lei e os artigos que me concediam esta prerrogativa para um prazo de 5 (cinco) dias. Após ouvir e verificar a legislação o ilustre serventuário e colega concordou com minhas colocações, porém explicou-me que ainda assim não poderia me conceder a carga senão antes da decisão da Dra. Juíza a autorizando – uma formalidade que esta fazia questão. Não o culpei, pois estava apenas seguindo o mando hierárquico por mais absurdo que o fosse. No outro dia, a tarde, voltei para pegar os processos agora com a autorização da Dra."
E as reformas constantes em nosso ordenamento processual objetivam o quê mesmo? A resposta é tão difícil assim?